Assim, fica claro que está legalizado e regulamentado o uso de caixas bagageiras tipo Box, também conhecidas como Baú, em carros de passeiro.
Segue a íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 577, DE 14 DE JULHO DE 1981
Resumo Descritivo:
Dispõe sobre o transporte de cargas sobre a carroceria dos veículos classificados nas espécies automóvel e mistos.
O Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 5.108, de 21/09/66, que instituiu o Código Nacional de Trânsito e o artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/01/68; e,
Considerando que o transporte de cargas e equipamentos devidamente acondicionados na parte superior da carroceria ou a ela aplicados podem ser transportados sem alterar a estabilidade do veículo e a segurança do Trânsito;
Considerando o que consta dos Processos nºs 053/60, 040/74 e 24158/80 e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua reunião do dia 30/06/81,
R E S O L V E
Art. 1º - Permitir o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros e de equipamentos e utilidades indivisíveis presos a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria.
§ 1º - O bagageiro com carga na altura máxima de cinqüenta (50) centímetros e suas dimensões, não ultrapassarão comprimento e largura da parte superior da carroceria.
§ 2º - As dimensões dos equipamentos e utilidades, indivisíveis, não excederão a largura e comprimento total do veículo.
Art. 2º - Nenhuma carga, equipamento ou utilidade poderá impedir a visibilidade do condutor.
Art. 3º - O disposto nesta Resolução poderá ser aplicado aos veículos de transporte coletivo de passageiros, se autorizado pelo poder concedente.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogada a Resolução nº 469/74, e disposições em contrário.
Brasília-DF, 9 de julho de 1981.
ÉRICO ALMEIDA VIEIRA LOPES
Presidente